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Decreto 1.310 de 11 de Novembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Art. 2º
ITAMAR FRANCO José Israel Vargas Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 .11.1994