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Decreto nº 1.310 de 11 de Novembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO José Israel Vargas Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 .11.1994

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