Decreto nº 1.310 de 11 de Novembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, DECRETA:
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Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.