Artigo 2º do Decreto nº 1.310 de 11 de Novembro de 1994
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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