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Artigo 2º do Decreto nº 1.310 de 11 de Novembro de 1994

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.310 /1994