Artigo 1º do Decreto nº 1.310 de 11 de Novembro de 1994
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.