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Artigo 1º do Decreto nº 1.310 de 11 de Novembro de 1994

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

Art. 1º do Decreto 1.310 /1994