Decreto de 4 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 543.168.486,00, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Agosto de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, e a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 543.168.486,00 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto de 1º de junho de 2011, que transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República.
DILMA ROUSSEFF Iraneth Rodrigues Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2011