Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2011
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 543.168.486,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.