Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2011
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 543.168.486,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 543.168.486,00 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II a este Decreto.