Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2011
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 543.168.486,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 1º de junho de 2011, que transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República.