Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.