Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.