Decreto de 11 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
Decreto de 11 de Julho de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Anthero de Moraes Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011