Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.