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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 2011

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.

Art. 1º do Decreto /2011