Decreto de 10 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e Companhia Docas do Ceará - CDC.
Decreto de 10 de Junho de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.381 de 9 de fevereiro de 2011, na Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, convertida na Lei nº 12.410, de 26 de maio de 2011, e no Decreto de 28 de janeiro de 2011, que reabre crédito especial constante da Lei nº 12.370, de 29 de dezembro de 2010, das seguintes companhias:
Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 56.590.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa mil reais);
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 89.258.131,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e um reais);
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 48.590.281,11 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e oitenta e um reais e onze centavos);
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 57.932.738,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais);
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 142.558.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil reais);
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocentos mil reais); e
Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 39.143.862,00 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais).
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a VII do art. 1º , uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, na forma do art. 1º , deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Leonidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011