Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.