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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2011

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a VII do art. 1º , uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2011