Decreto nº 1.301 de 4 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à Comunidade da Austrália .
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1991