Artigo 3º do Decreto nº 1.301 de 4 de Novembro de 1994
Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.