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Artigo 4º, Inciso III do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.

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Art. 4º

A 1 a CNETD desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:

I

geração de mais e melhores empregos, com proteção social;

II

erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil; e

III

fortalecimento do modelo tripartite e do diálogo social.

Art. 4º, III do Decreto /2010