Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 1 a CNETD será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.