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Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.


Art. 3º

A 1 a CNETD será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.