JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A 1 a CNETD será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 3º do Decreto /2010