Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A realização da 1 a CNETD será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precedida de etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, que ocorrerão a partir da publicação deste Decreto.