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Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.

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Art. 2º

A realização da 1 a CNETD será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precedida de etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, que ocorrerão a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2010