Artigo 4º, Inciso II do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 1 a CNETD desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:
I
geração de mais e melhores empregos, com proteção social;
II
erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil; e
III
fortalecimento do modelo tripartite e do diálogo social.