Decreto de 27 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 27 de Outubro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alínea "a", II e XVIII, e § 1º, e 8º, inciso III, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010