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Artigo 3º do Decreto de 27 de Outubro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010