Artigo 2º do Decreto de 27 de Outubro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.