Artigo 1º do Decreto de 27 de Outubro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 158.466.642,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.