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Artigo 2º do Decreto nº 1.289 de 21 de Outubro de 1994

Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.289 /1994