Artigo 1º do Decreto nº 1.289 de 21 de Outubro de 1994
Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração: "CAPITULO VI Art. 15 O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo: - Grã-Cruz (...) 8 - Grande-Oficial (...) 18 - Comendador(...) 50 - Oficial (...) 100 Cavaleiro(...) 150".