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Artigo 1º do Decreto nº 1.289 de 21 de Outubro de 1994

Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.

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Art. 1º

O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração: "CAPITULO VI Art. 15 O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo: - Grã-Cruz (...) 8 - Grande-Oficial (...) 18 - Comendador(...) 50 - Oficial (...) 100 Cavaleiro(...) 150".

Art. 1º do Decreto 1.289 /1994