Decreto 1.289 de 21 de Outubro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CAPITULO VI
Art. 15 O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:
- Grã-Cruz (...) 8
- Grande-Oficial (...) 18
- Comendador(...) 50
- Oficial (...) 100
Cavaleiro(...) 150".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994