Decreto nº 1.289 de 21 de Outubro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração: "CAPITULO VI Art. 15 O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo: - Grã-Cruz (...) 8 - Grande-Oficial (...) 18 - Comendador(...) 50 - Oficial (...) 100 Cavaleiro(...) 150".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994