Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 2010
Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção de sua participação acionária no capital da ELETROBRAS, bem como sobras de ações no caso de outros acionistas não exercerem o direito de preferência dentro do prazo que for fixado, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.