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Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção de sua participação acionária no capital da ELETROBRAS, bem como sobras de ações no caso de outros acionistas não exercerem o direito de preferência dentro do prazo que for fixado, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto /2010