Decreto de 22 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências.
Decreto de 22 de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189ºda Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRAS a aumentar seu capital social, mediante subscrição particular de ações ordinárias e preferenciais, em montante equivalente a R$ 4.808.185.864,80 (quatro bilhões, oitocentos e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), em 31 de março de 2010, referente ao saldo da conta de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, a ser atualizado pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data da assembleia geral extraordinária que vier a deliberar sobre a matéria.
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção de sua participação acionária no capital da ELETROBRAS, bem como sobras de ações no caso de outros acionistas não exercerem o direito de preferência dentro do prazo que for fixado, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembleia geral de acionistas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010