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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 2010

Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRAS a aumentar seu capital social, mediante subscrição particular de ações ordinárias e preferenciais, em montante equivalente a R$ 4.808.185.864,80 (quatro bilhões, oitocentos e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), em 31 de março de 2010, referente ao saldo da conta de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, a ser atualizado pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data da assembleia geral extraordinária que vier a deliberar sobre a matéria.

Art. 1º do Decreto /2010