Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 2010
Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, e dá outras providências.
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