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Artigo 2º do Decreto nº 12.850 de 12 de Fevereiro de 2026

Promulga o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional - ASI, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova Delhi, em 15 de novembro de 2016.


Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.