Artigo 2º do Decreto nº 12.849 de 12 de Fevereiro de 2026
Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.