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Artigo 2º do Decreto nº 12.849 de 12 de Fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, que regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para dispor sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.