Artigo 2º do Decreto nº 12.844 de 10 de Fevereiro de 2026
Promulga o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV, firmados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Convênios e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.