Decreto de 22 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 22 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.509, de 1º de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.509, de 1º de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992