Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.