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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.509, de 1º de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.