Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.