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Decreto de 17 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda.

Decreto de 17 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda, pela Portaria MVOP nº 893, de 9 de setembro de 1949, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, 25 de fevereiro de 2005, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina (Processo 53000.010430/2004).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010