Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Transfere a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.