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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.