Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Transfere a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda, pela Portaria MVOP nº 893, de 9 de setembro de 1949, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, 25 de fevereiro de 2005, para a B.F.L.S. Comunicações Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina (Processo 53000.010430/2004).