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    3. Decreto de 17 de Agosto de 2010

    Coração para favoritarDecreto de 17 de Agosto de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 17 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.044454/2007, DECRETA:

    Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida pelo Decreto nº 32.835, de 22 de maio de 1953 , renovada pelo Decreto nº 73.027, de 30 de outubro de 1973 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010