Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 2010
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .