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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010