Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na forma do Anexo .
A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.