Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , na forma do Anexo .

Art. 2º

A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

Art. 3º

Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2025.

Anexo

Texto

ANEXO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO Art. 6º, caput, inciso XXII R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) Art. 37, § 2º R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) Art. 70, caput, inciso III R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) Art. 75, caput, inciso I R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) Art. 75, caput, inciso II R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c" R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) Art. 75, § 7º R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) Art. 95, § 2º R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) Art. 184-A R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)