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Artigo 3º do Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Art. 3º

Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1º.