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Decreto nº 12.800 de 7 de Julho de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o decreto nº 6..987, de 20 de março de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o decreto número seis mil novecentos e oitenta e sete (6.987), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luiz da Costa Melo a pesquisar grafita, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 9.7.1943

Decreto nº 12.800 de 7 de Julho de 1943