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Artigo 1º do Decreto nº 12.800 de 7 de Julho de 1943

Declara sem efeito o decreto nº 6..987, de 20 de março de 1941.

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Art. 1º

Fica sem efeito o decreto número seis mil novecentos e oitenta e sete (6.987), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luiz da Costa Melo a pesquisar grafita, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.