Decreto de 22 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$46.917.057.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 22 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.527, de 14 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Federal da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$10.496.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992